sexta-feira, 27 de maio de 2011

Padaria

PARTICULARIDADES DA ATIVIDADE
» ATIVIDADE DESENVOLVIDA
Este tipo de atividade é caracterizado pelo comércio de pães em geral, doces, produtos de confeitaria, lanches, bebidas, cigarros etc. A produção de alimentos (pães, pizzas, coxinhas, sanduíches e outros) no próprio estabelecimento para serem servidos no balcão, não faz da Padaria uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. Contudo, o mesmo não se pode dizer se a Padaria produzir alimentos embalados para serem expostos para venda em prateleiras. O que normalmente acontece nestes casos, é a Padaria adquirir produtos industrializados de terceiros para revenda. Desta forma, a Padaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda em balcão e como revendedores quando comercializam produtos industrializados e adquiridos de terceiros.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC Nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Cursos de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boas Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde: http://cvs.saude.sp.gov.br.
» INSTALAÇÕES
As Padarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PADARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde: http://cvs.saude.sp.gov.br.
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PADARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.

Um comentário:

  1. Olá pessoa.
    Hoje estou aqui para me despedir do Blog paeseconfeitos.Valeu gente.Boa sorte para quem fica



    Eu não sei, de onde vem, essa força que me leva pra você
    Eu só sei que faz bem, mas confesso que no fundo eu duvidei
    Tive medo, e em segredo, guardei o sentimento e me sufoquei
    Mas agora, é a hora, eu vou gritar pra todo mundo de uma vez

    Eu tô apaixonado
    Eu tô contando tudo e não tô nem ligando pro que vão dizer
    Amar não é pecado
    E se eu tiver errado, que se dane o mundo, eu só quero você

    Eu tô apaixonado
    Eu tô contando tudo e não tô nem ligando pro que vão dizer
    Amar não é pecado
    E se eu tiver errado, que se dane o mundo, eu só quero você

    Eu não sei de, onde vem, essa força que me leva pra você
    Eu só sei, que faz bem, mas confesso que no fundo eu duvidei
    Tive medo, e em segredo, guardei o sentimento e me sufoquei
    Mas agora, é a hora, eu vou gritar pra todo mundo de uma vez

    Eu tô apaixonado
    Eu tô contando tudo e não tô nem ligando pro que vão dizer
    Amar não é pecado
    E se eu tiver errado, que se dane o mundo, eu só quero você

    Eu tô apaixonado
    Eu tô contando tudo e não tô nem ligando pro que vão dizer
    Amar não é pecado
    E se eu tiver errado, que se dane o mundo, eu só quero você

    Ohh

    Eu tô apaixonado
    Eu tô contando tudo e não tô nem ligando pro que vão dizer
    Amar não é pecado
    E se eu tiver errado, que se dane o mundo, eu só quero você

    Eu tô apaixonado
    Eu tô contando tudo e não tô nem ligando pro que vão dizer
    Amar não é pecado
    E se eu tiver errado, que se dane o mundo, eu só quero você

    Ohh

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